Pais devem ficar atentos às listas de materiais escolares

MATERIAL ESCOLA

Com a proximidade do novo ano letivo, as escolas iniciam o período de matrículas e os pais começam a providenciar os materiais escolares. Contudo, é preciso ficar atento às listas para que sejam cobrados apenas itens destinados às necessidades do estudante. Em Petrolina, no Sertão pernambucano, os pais que observarem alguma irregularidade podem recorrer a dois órgãos de defesa do consumidor.

Estão disponíveis para reclamações em Petrolina, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) e o Procon Estadual. De acordo com diretor do Prodecon do município, Alinson Lopes, produtos para a higiene pessoal, por exemplo, não podem fazer parte da lista. “Os pais não devem pagar por itens que estão embutidos na mensalidade escolar e que serão usados coletivamente. Esta proteção, inclusive, está regulada pela Lei nº 12.886, de âmbito nacional, vigente desde 26 de novembro de 2013”, explica.

O diretor destaca que o ideal é que a escola apresente, além da lista, um plano de utilização dos materiais, contendo a quantidade e como serão usados os produtos solicitados. “Caso a quantidade seja considerada exagerada pelos pais dos alunos, eles podem questionar ao diretor do estabelecimento de ensino para que a quantidade seja menor. Não sendo atendido, os pais podem buscar os órgãos de defesa do consumidor”, enfatiza Alinson.

Além disso, não é permitido que sejam exigidas marcas dos produtos presentes na lista de material escolar. “É vedada a indicação ou exigência de marca ou modelo de um determinado produto. Também não pode haver a indicação de estabelecimento de venda do material escolar na lista apresentada pela escola”, garante Alinson. Segundo o diretor do Prodecon, é aceitável apenas a venda de material didático nas próprias escolas.

No caso de descumprimento da Lei,  a orientação do Prodecon é que o consumidor questione a escola, solicitando a adequação do procedimento conforme Código de Defesa do Consumidor. Se não obtiver sucesso junto à escola, é necessário procurar os órgãos de defesa e registrar uma reclamação. A partir disso, será encaminhada uma carta à instituição de ensino, para que ela se adeque às normas . Caso o problema não seja resolvido, será agendada uma audiência de conciliação para tentativa de acordo.  A última opção para o consumidor que continuar se sentindo lesado é a via judicial.

O Prodecon fica localizado no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho, no Centro. Já o Procon Estadual é sediado na Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais (Facape).

Confira a lista de materiais divulgada pelo Procon Pernambuco com a relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.

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