ATENÇÃO: Microempreendedor Individual, cuidados com boletos de cobrança

Você não é obrigado a pagar este boleto abaixo de cobrança da (Associação Comercial empresarial do Brasil)

BOLETO ASSOCI 2
Você não é obrigado a pagar este boleto de cobrança da (Associação Comercial empresarial do Brasil)

 

O Microempreendedor Individual – MEI precisam abrir o olho, pois está cheio de gente contando com a desinformação alheia para ganhar um “dinheirinho” no mole. Além do infame golpe do boleto do Boletim Federal de Marcas, tem um outro circulando por aí: o da Associação Comercial Empresarial do Brasil. Estavam cobrando em março 2014 um boleto no valor de R$259,80, agora estão mandando outro em janeiro 2015 no “singelo” valor de R$ 408,70.

O Microempreendedor Individual – MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 42,20. Que R$36,20 é (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O pagamento de outros tipos de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual – MEI.
Fonte: Portal do Empreendedor

Mais informações para a imprensa:
Portal do Empreendedor
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