Seguro-desemprego será restrito a partir do dia 28 de fevereiro

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A partir de 28 de fevereiro, os trabalhadores que recorrerem ao seguro-desemprego já terão acesso restrito ao benefício, aderindo às novas regras da medida provisória (MP) 665.

Além das mudanças no valor do abono, que hoje é de um salário mínimo e passará a ser proporcional aos meses trabalhados, e de ser necessário mais tempo para ter direito ao benefício (de um para seis meses com carteira assinada), o governo vai insistir, ainda, em aumentar o prazo de pagamento do auxílio. A proposta deverá ser apresentada nos próximos meses ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Segundo o Ministério do Trabalho, o sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) já está pronto para as mudanças — mesmo que a proposta não tenha sido aprovada pelo Congresso. Dos 8,4 milhões de trabalhadores que receberam o seguro no ano passado, 2,27 milhões não teriam o direito ao auxílio com as novas regras em vigor.

Além disso, só a restrição do seguro-desemprego vai responder por uma economia de R$ 9 bilhões de um total de R$ 18 bilhões previstos pela equipe econômica, somando as mudanças no abono salarial (Pis) e alterações nas regras da pensão.

Regras atuais

As centrais sindicais querem manter as regras atuais e querem adotar medidas para combater a rotatividade e investir na estrutura do sistema público de emprego (postos do Sine) para obrigar os beneficiários do seguro-desemprego a fazerem cursos de qualificação gratuitos, além de suspender o pagamento do benefício a quem recusar vaga adequada a seu perfil.

Apesar do Planalto ter se mostrado disposto a negociar as medidas com as centrais sindicais, a equipe econômica não deve ceder e deve tentar aprovar o texto enviado ao Legislativo tal como está.