O que fazer quando for abordado pela Polícia Militar?
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- Fique calmo, não tente fugir e colabore com o Policial Militar;
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- Atenda às ordens do Policial Militar;
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- Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
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- Não discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”).
Quais são os direitos do cidadão abordado?
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- Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
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- Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal)
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- Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
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- Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
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- De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
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- Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.
Atenção: O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.
É crime andar sem documentos?
Não é crime andar sem documentos. Se você estiver sem documentos forneça ao Policial Militar os dados que auxiliem na sua identificação.
O que fazer se o Policial Militar desrespeitar seus direitos ou, de alguma forma, você se sentir prejudicado em função da atuação da PM?
Anote o nome do Policial Militar, o número da viatura PM, o dia, horário e local em que ocorreu o fato e se dirija até a Corregedoria de Polícia Militar para que seja formalizada a denúncia. Se houver testemunhas do fato, leve consigo dados para que estas pessoas possam ser ouvidas no decorrer do procedimento interno de apuração, instaurado para averiguar a situação denunciada.
O que é uma Abordagem Policial Militar?
É o ato de uma Guarnição Policial Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação. É uma das principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu trabalho diário, visando a prevenção de crimes e contravenções.
• Você somente pode ser preso pelo que fez ou disse. A polícia não pode prender você por não dizer algo.
• Não interfira ou obstrua uma ação policial. Se pedir esclarecimentos, faça-o de modo natural e educado, mas se não receber explicações, não discuta.
USO DA FORÇA E ALGEMAS – O uso da força pelos policiais para fazer a prisão é permitido quando houver resistência ou tentativa de fuga. As algemas podem ser usadas também quando houver perigo à integridade física do policial ou de terceiros.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE SER ABORDADO NO VEÍCULO?
• Apresente sua carteira de habilitação e os documentos do veículo.
• A Polícia poderá revistar seu veículo se houver suspeita de crime em curso ou que nele possa existir algo ligado a crime (transporte de drogas, posse não autorizada de armas, etc.).
• Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.
• Se o policial suspeitar que você está sob efeito de álcool ou drogas, ele não poderá obrigá-lo a fazer o teste do bafômetro, mas poderá conduzi-lo (se houver razoáveis indícios) à Delegacia de Polícia.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR NO CASO DE POLICIAIS ENTRAREM EM SUA CASA?
• A polícia não pode entrar em sua casa sem sua autorização ou sem ordem assinada por um Juiz. Mas, se houver suspeita de que na casa está havendo um crime (como tráfico de drogas ou mercadorias ou objetos sem origem lícita) não é necessário autorização.
• Você tem direito de ser informado do propósito da busca e apreensão que consta no mandado (expedido pelo Juiz). Recomenda-se que colabore indicando onde se encontram os documentos ou objetos buscados.
• Ao ser notificado da busca, procure colaborar informando quem se encontra na casa, onde, e quando for o caso, o motivo.
Amparo legal:
Art. 244 do CPP – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delitou, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Dicas: Aconselha-se não exigir do Policial Militar a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM.- As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.
(Fonte): jusbrasil