Segue, até o dia 31, a segunda vistoria semestral obrigatória de veículos de transporte escolar de todo o Estado. 1571 veículos serão vistoriados. Com o objetivo de garantir a comodidade dos profissionais da categoria, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE – criou um calendário, baseado na terminação da placa, para o comparecimento destes veículos aos seus pátios de vistoria.
No Recife e Região Metropolitana (RMR), o local da vistoria é a Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), situada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto: sempre de segunda a sexta, das 8 às 16h. Já os veículos do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Confira o calendário:
TERMINAÇÃO DA PLACA | PERÍODO EM QUE DEVE SER REALIZADA A VISTORIA | HORÁRIO |
1 e 2 | 6 a 10 | |
3, 4 e 5 | 13 a 17 | 8h às 16h (Região Metropolitana) |
6, 7 e 8 | 20 a 24 | 8h às 13h (Interior do Estado) |
9 e 0 | 27 a 31 |
Para realizar a vistoria de transporte escolar, não é necessário fazer o agendamento online, basta ir ao ponto de atendimento para fazer a vistoria. Isso tanto na RMR quanto no Interior do Estado. Sendo aprovado pela vistoria, o veículo receberá um selo de certificação. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
Documentos Necessários para apresentação ao setor de vistoria
- Certificado de Registro do Veículo, o CRV (recibo do veículo)
- Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do ano vigente
- Carteira de Identidade e CPF
- CNH (categoria D ou E) dentro do prazo de validade
- Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
- Certificado de aprovação do condutor no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar
- No caso de veículo de empresa apresentar também cópia do CGC dentro da validade
- No caso de veículos registrados em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar também documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
Principais requisitos para o veículo de transporte escolar ser aprovado pelo DETRAN-PE
1. Para o veículo
- Estar registrado na categoria de passageiro
- Apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas.
- Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), bem como o certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO)
- Possuir Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
- Possuir cintos de segurança em número igual à lotação.
- Possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
- Possuir os demais equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
2. Para o condutor
- Ter mais de 21 anos e estar habilitado nas categorias “D” ou “E”
- Ter sido aprovado em um curso especializado e não ter cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Estatísticas de frota de veículos de Transporte Escolar registrados
Região | Total |
SERTÃO | 10 |
AGRESTE | 110 |
SÃO FRANCISCO | 29 |
ZONA DA MATA | 16 |
REGIÃO METROPOLITANA | 1406 |
Total: | 1571 |
Municípios com maior frota registrada de transporte escolar |
|
Município | Total |
RECIFE | 747 |
PAULISTA | 177 |
OLINDA | 172 |
JAB GUARARAPES | 153 |
CARUARU | 84 |
IGARASSU | 40 |
ABREU E LIMA | 37 |
CAMARAGIBE | 36 |
PETROLINA | 22 |
IPOJUCA | 12 |