Consumidores, cuidados que devem tomar para aproveitar a Black Friday na sexta-feira dia (27)

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Sexta-feira dia (27), vai acontecer a Black Friday. A sexta-feira de descontos vai reunir grandes marcas varejistas. Na data, estas empresas prometem anunciar produtos de todos os gêneros com descontos de até 80%. Mas, para que o consumidor aproveite de verdade esta oportunidade de compra é preciso ficar atento.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores, as compras via internet são as que mais trazem “pegadinhas”.

“O consumidor tem sido extremamente enganado nesse tipo de promoção, haja vista que os sites das empresas aumentam o preço a fim de conceder descontos inexistentes”, diz Posocco.
Sendo assim, o advogado orienta: “dias antes de adquirir qualquer mercadoria na Black Friday, faça uma pesquisa de preço em diversas lojas físicas e virtuais. Assim, você terá mais embasamento para analisar a viabilidade da aquisição do produto escolhido”.

Outra dica é verificar se a mercadoria não se trata de peças denominadas refurbished. “Estes são os produtos que foram consertados por conter algum defeito. A loja pode comercializá-los, mas deve passar todas as informações ao consumidor. E, entregar o produto em perfeito funcionamento”, ressalta o advogado.
Denuncie falsas promoções

“Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, se torna cláusula contratual e deve ser cumprida pelos lojistas e fabricantes”, afirma Posocco.

As promoções enganosas são consideradas crime contra as relações de consumo/consumidor. A vítima deve fazer um boletim de ocorrência para documentar o fato. Depois procurar o Procon ou buscar um entendimento com a empresa através do site www.consumidor.gov.br. Se não chegar a um acordo, pode propor uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Devolução de mercadoria

Pela lei, os clientes que fizerem compras pela internet ou fora do estabelecimento comercial – através de consultoras de porta em porta – tem o direito de devolver o produto em até sete dias contados a partir da data da entrega. “Isto é válido mesmo que a mercadoria não apresente qualquer defeito e mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda”, reforça o especialista.

Para compras feitas dentro de lojas físicas, a lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

(Redação – Agência IN)

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