A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas – categorias de habilitação C, D e E – passa a ser exigida para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias especificadas a partir de 2 de março de 2016.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Deliberação 145, que trata define as normas para a realização do exame.
A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
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