Empresários da área de entretenimento de Petrolina, Pernambuco, terão que se adequar a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que determina a garantia da meia-entrada em eventos para consumidores que têm direito ao benefício.
A decisão vale para espetáculos musicais, teatrais, circenses, concertos, exibições cinematográficas, eventos esportivos, shows com múltiplos cantores, assim como para as demais atividades de lazer realizadas no município.
No entendimento da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho, a concessão da meia-entrada é válida para todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público. A determinação serve, inclusive, para camarotes, áreas e cadeiras especiais. Os ingressos devem ser vendidos de forma individual apenas para quem tiver direito.
Segundo o Ministerio Público, os promotores de festas devem reservar 40% do total de ingressos do evento para a meia entrada, em todos os pontos de comercialização, incluindo os virtuais. O bilhete com benefício deve estar disponível a partir do início das vendas, até 48 horas antes da festa. Para eventos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo é do início, até 72 horas.
Os empresários, estabelecimentos, promotores de eventos e produtoras devem ainda comunicar de forma clara sobre possível esgotamento dos ingressos de meia-entrada. Segundo o Ministério Público, o Procon ficará responsável pela fiscalização das empresas e pontos de venda de ingressos.
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