A Superintendência da Receita Federal em Pernambuco informou, nesta quinta-feira (2), que realizará, no próximo dia 15, um leilão eletrônico de bens apreendidos em situações irregulares de tributação cujos itens estão em depósitos no Recife e em João Pessoa. Segundo a Receita Federal, é esperada uma arrecadação de R$ 1,2 milhão com a iniciativa.
De acordo com o Fisco, o leilão ocorrerá no formato eletrônico a partir das 10h do dia 15, mas o prazo para recebimento de propostas de valor de compra já começou e vai até as 21h do dia 14, véspera do leilão. Podem participar Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que possuam certificado digital e certidão negativa em relação a débitos de tributos federais. Todas as informações detalhadas sobre lotes específicos para pessoas jurídicas podem ser obtidas na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Mercadorias
Segundo a Receita federal, os bens estão divididos em 36 lotes, com destaque para: e entre eles se destacam: 590 aparelhos de vídeo-game de diversas marcas, bicicletas importadas da marca Aropec, diversos equipamentos de informática, como tablets, mini-Mac, caixas acústicas e equipamentos musicais, assessórios para carros, como sons e DVDs, assessórios para informática, equipamentos VOIP (voz sobre IP) e 18 anemômetros ultrassônicos.
Além desses produtos, há ainda cinco veículos, sendo um caminhão-baú Mercedes-Benz de lance mínimo de R$ 12 mil, um micro-ônibus ano 2011 cujo lance mínimo é R$ 18 mil, três automóveis de passeio (Siena 2011 de lance mínimo R$ 5 mil, Fiesta 2010 com lance mínimo R$ 5,5 mil e Peugeot 207, ano 2010 de lance mínimo R$ 6 mil).
Visitação
A receita Federal também informou que é possível examinar os bens até o próximo dia 8, mediante agendamento prévio. Os automóveis de passeio, micro-ônibus e os anemômetros estão no Recife, as demais mercadorias, em João Pessoal. O contato para agendamento está disponível no site da Receita Federal.
Valor arrecadado
Os recursos auferidos nas destinações mediante leilão são repassados automaticamente para o Tesouro Nacional, com posterior distribuição de 40% para a seguridade social e 60% para o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade de Fiscalização (Fundaf), conforme artigo 29, § 5º do Decreto-Lei 1.455/76.
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