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Durante esse mês junino, a Secretaria de Ordem Pública vem intensificando as normas para a comercialização correta de fogueiras em vias e logradouro no Município.
Para as pessoas que desejarem comercializar madeira para queima de fogueira, em vias e logradouros públicos, a Ordem Pública alerta que o exercício da atividade eventual nesses locais, depende de prévia autorização, que poderá ser obtida pelo comerciante na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã.
O secretário executivo de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Jota Santos, reforça as orientações sobre a determinação de locais apropriados para comercialização da madeira.
“Locais como praças, ciclovias, vias de circulação intensa de veículos e de pessoas, assim como nos locais com proximidade a residência não é permitida a comercialização. Essas iniciativas demonstram a preocupação com o bem-estar das pessoas pela Gestão Julio Lóssio em épocas festivas da cidade” ressaltou.
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“Existem na cidade alguns pontos possíveis de autorização e comercialização, a exemplo da Avenida Ulisses Guimarães, nas proximidades do CAIC, na Av. Monsenhor Ângelo Sampaio (no trecho próximo a rotatória do trevo), na [color=black]Rua Santa Apolônia, (na área próximo a feira livre), nas laterais da Rodovia BR 428 (do trecho entre o bairro IPSEP até a Vila Macela), as laterais da BR 407( no trecho entre o bairro Quati ao Cosme e Damião), Avenida Mario Rodrigues Coelho (no trecho contíguo ao bairro Cohab 6), Avenida Transnordestina(no trecho entre o contorno Asa Branca e o Posto Cacheado), são exemplos de locais permitidos ”, pontuou o secretário.
E ainda seguindo recomendações da Secretaria, quem desejar comercializar esse tipo de material tem que estar atento para as questões de segurança e higiene com a via pública, tanto para quem reside no entorno dos locais utilizados, como para quem transita pelas vias e logradouros. Os locais ainda têm que dispor de espaço suficiente para estacionamento dos veículos de quem vai comprar o material, a fim de prevenir acidentes de trânsito. É obrigatório deixar alguém responsável pela madeira nos locais de venda.
Ascom Secretaria da Cidade/PMP
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