Nesta terça-feira (13) foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, da cidade de Juazeiro Bahia. O texto prevê autorização de porte de arma de fogo para os guardas municipais. O convênio tem vigência de cinco anos a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pela Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos, na proteção de autoridades e em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A lei 13.022/2014 é resultante de um projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o conselho nacional de comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros foram contrários ao porte de arma, defendido pelas associações de guardas municipais.
Os profissionais também deverão usar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Por: Lailson Itinerante