Os brasileiros que têm saldo em conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão a partir de março.
Veja logo abaixo o cronograma e os procedimentos necessários para ter acesso ao dinheiro.
Para evitar uma corrida às agências da Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, o calendário será de acordo com a data de nascimento dos beneficiários. Poderão ser sacados, sem limite por pessoa, os valores das contas inativadas até 31 de dezembro de 2015.
Uma conta inativa do FGTS deixa de receber depósitos do empregador porque o contrato de trabalho foi encerrado. Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não pode sacar o dinheiro ao sair do emprego.
Os canais para consultar a existência e o saldo de contas inativas do FGTS são o site da Caixa, o aplicativo do FGTS, por meio de internet banking (só para clientes da Caixa), comparecendo a uma das agências do banco ou pelo telefone 0800 726 0207.
Veja Como sacar o FGTS inativo
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos.
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos.
Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
A retirada dos valores do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação. Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador.
É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Com informações da Agência Brasil.