O que habilita o bacharel a advogar é o Exame de Ordem. Até que se encontre um filtro melhor para aferir a capacidade mínima de um bacharel, o Exame tem de continuar em vigor. Pelo bem da própria sociedade. O advogado recebe do cliente uma procuração que lhe dá poderes para lidar com o que há de mais precioso na vida das pessoas: o patrimônio, a liberdade e a vida.
Apesar de na maioria dos casos exercer seu ofício na esfera privada, o advogado tem responsabilidades públicas claras. E é a única categoria contemplada pela Constituição Federal como indispensável para que se alcance a justiça: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
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A norma constitucional inscrita no artigo 133 da Carta Magna não serve de pedestal aos advogados. No lugar de ser um bônus, a regra traz grandes responsabilidades. O advogado deve, mais do que simplesmente exercer uma profissão, fiscalizar o Poder Judiciário e buscar a justiça. A despeito do que se possa imaginar, a profissão não tem mero caráter mercantil.
Só isso já seria motivo suficiente para que um exame de proficiência seja aplicado para aferir a capacidade de quem quer exercer a advocacia. Mas há mais. Existem hoje, no Brasil, mais de 1,5 mil cursos de Direito em funcionamento. Milhares de bacharéis saem dos bancos das faculdades todos os anos, formados sabe-se lá com que valores, pois a fiscalização desses cursos deixa muito a desejar.
Fato é que não há fiscalização efetiva da qualidade dos cursos jurídicos. São conhecidas as histórias de cursos que “alugam” bibliotecas antes de se submeterem ao crivo do Ministério da Educação e, depois de aprovados, devolvem a biblioteca aos donos de fato. Mais bizarra ainda foi a descoberta, anos atrás, de um curso que ministrava aulas noturnas a futuros bacharéis no plenário onde, durante o dia, os vereadores de uma determinada comarca se reuniam.
É chocante o descompasso entre a qualidade do ensino e as reais necessidades do país. O ensino jurídico não qualificado compromete não apenas a formação dos operadores do Direito, mas fere de morte a garantia de que cidadãos serão bem assistidos.
O Exame de Ordem impede que a fraude do ensino jurídico — ou, como preferem alguns, o estelionato educacional —, ganhe as ruas e faça vítimas entre cidadãos que necessitam de boa orientação quando depositam suas esperanças na Justiça.
A criação do Exame de Ordem decorreu diretamente do artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, onde se fixa que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A Lei 8.906, de 1994, também conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece as regras da profissão e, contestada, já foi declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da mais alta corte de Justiça do país afirmaram que a advocacia pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o Exame para medir a qualificação para o exercício profissional.
A decisão do Supremo foi tomada há apenas três anos, revelando que o exercício da advocacia não é um assunto apenas dos advogados. Ele ultrapassa os interesses de quem exerce a profissão. O Exame de Ordem deve ser tratado como política de Estado, que não serve de moeda de troca de interesses políticos menores. Seu fim implicará em prejuízo para todos os cidadãos — mais do que para os próprios advogados.
Isso fica claro nas palavras do relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio. “Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”, disse o magistrado. Mais claro do que isso, nem desenhando.
Por Juliano Costa Couto Fonte: Conjur