Imóveis construídos até 23 de março podem se adequar via processo administrativo.
O decreto municipal nº 46/2017, publicado no dia 05 de abril, regulamenta a Lei nº 2898/17, que trata da regularização de edificações que se encontram em desconformidade com o Plano Diretor Participativo, o Parcelamento do Solo Urbano, e o Código de Obras de Petrolina. Dessa forma, em vez de serem embargadas e até demolidas, essas edificações podem ser regularizadas via processo administrativo regulado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS).
Para emissão da Certidão de Regularização da Construção e Habite-se o requerente deve dar entrada junto ao Protocolo da SEDURBS no processo de Regularização de Edificações. em seguida, com a emissão do número do processo, será dado início a tramitação da solicitação. Na sequência, a Diretoria de Licenciamento Urbano vai analisar toda a documentação e o projeto, indicando as contrapartidas cabíveis (estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.898/2017) para emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a Taxa de Expediente.
Juntamente com a emissão do DAM, será concedida a Anuência para requerimento da Licença Ambiental junto a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA). Por fim, após apresentada e anexada ao processo a cópia da Licença Ambiental concedida pela AMMA e do comprovante de pagamento do DAM referente às taxas de contrapartida, será emitido o alvará de Regularização de Construção. O Habite-se é emitido ao final da construção, após vistoria e parecer favorável das equipes de fiscalização. A expectativa é de que a emissão do DAM, da Taxa de Expediente e da Anuência para a licença ambiental seja realizada no prazo de uma semana.
FISCALIZAÇÃO
A SEDURBS alerta que será realizada fiscalização rotineira a fim de se constatar irregularidades. Quando ocorrer, será dado um prazo para que o proprietário realize a regularização do empreendimento. Aqueles que não se regularizarem, certamente vão encontrar dificuldades quando da venda do imóvel ou na hora de conseguir junto à prefeitura uma certidão negativa. A documentação necessária nestes casos, só será liberada para edificações devidamente regularizadas.
Assessor de Comunicação
Sec. Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
Sec. Infraestrutura, Habitação e Mobilidade
Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA)
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