A questão da obrigatoriedade do extintor de incêndio nos veículos automotores, por Gonzaga Patriota

Antes de ontem, 29 de maio, o jornal O Globo chamou a atenção para um tema que é de conhecimento de todos nós: as consequências dos acidentes de trânsito que aumentam a cada ano. O título da matéria foi: “Acidentes no trânsito custam R$146 bilhões ao país, aponta estudo. Cálculo não considera gastos com hospital e fisioterapia”.

Segundo o professor de Logística e Infraestrutura da Fundação Dom Cabral – FDC, Paulo Resende, “o número de mortes e casos de invalidez por causa do trânsito devem estar em torno de 50% acima das estatísticas conhecida, porque, em muitos casos, os envolvidos não cobram o seguro DPVAT”. Apesar de conhecer os números perversos dessa “Guerra Silenciosa”, o CONTRAN, na contramão de uma política de diminuição de acidentes, resolveu acabar com a obrigatoriedade do extintor de incêndio nos veículos automotores, diminuindo a proteção a vida e a integridade física de condutores e passageiros.
Em audiência pública convocada pela Câmara, o Presidente da Associação de Engenharia Automotiva (AEA), defendeu o término da obrigatoriedade. Por ironia do destino, pouco dias após, a montadora do Presidente da AEA convocou recall para veículos por risco de incêndio provocado por curto-circuito. Bastaria o CONTRAN consultar o elevado número de recall registrado na Secretaria de Defesa ao Consumidor do Ministério da Justiça para constatar do risco que representaria o término da obrigatoriedade.
Para corrigir esse erro do CONTRAN é que o Deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) apresentou o Projeto de Lei 3404/2015, garantindo a obrigatoriedade do extintor no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, impossibilitando que sem qualquer estudo técnico, se jogasse por terra todos os argumentos de segurança de órgãos técnicos que defenderam a obrigatoriedade.
O Projeto de Lei 3404/2015 já conta com parecer favorável do Deputado Remídio Monai (PR-RR) e será submetido à Comissão de Viação e Transportes, competindo ao CONTRAN regulamentar as especificações desses equipamentos e a obrigatoriedade veicular saído ou não de fábrica.
O Relator, concordando com a proposta, destaca que o que realmente importa nesta análise “… é apurar a real necessidade do extintor de incêndio veicular, como equipamento de segurança e proteção do condutor e passageiros de veículo automotor, bem como, de terceiros e do próprio veículo”.
Destaca também o Relator que “a própria manutenção da obrigatoriedade do extintor. para algumas categorias veiculares. já demonstra, por si só, que esse equipamento possui eficácia e é extremamente útil para o combate a pequenos focos de incêndio, finalidade precípua do extintor veicular.”
Por todos esses motivos esperamos contar com o apoio de todos para restabelecer a segurança necessária para a defesa da vida e do patrimônio dos cidadãos brasileiros.
POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA