Estão abertas as inscrições a partir desta terça-feira (11/07) para o
concurso de auditor e de analista do Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE). Os salários variam de R$ 11,6 mil a R$ 18,4 mil. Todas as 36 vagas são para profissionais
com formação
superior, que irão trabalhar 30 horas semanais em qualquer um
dos três cargos oferecidos: auditor de controle externo, analista
de controle externo e analista de gestão.
concurso de auditor e de analista do Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE). Os salários variam de R$ 11,6 mil a R$ 18,4 mil. Todas as 36 vagas são para profissionais
com formação
superior, que irão trabalhar 30 horas semanais em qualquer um
dos três cargos oferecidos: auditor de controle externo, analista
de controle externo e analista de gestão.
CARGOS
Para auditor de controle externo que irá analisar obras públicas,
o TCE exige formação em arquitetura ou engenharia, informa o
Cebraspe, de Brasília, organizador do concurso.
Provas do concurso do TCE serão
em setembro de 2017
As provas objetivas estão previstas para os dias 17 e 24 de
setembro.
o TCE exige formação em arquitetura ou engenharia, informa o
Cebraspe, de Brasília, organizador do concurso.
Provas do concurso do TCE serão
em setembro de 2017
As provas objetivas estão previstas para os dias 17 e 24 de
setembro.
As inscrições vão até o dia 31 de julho, pelo site do
Cebraspe. As inscrições variam de R$ 150,00 a R$ 200,00, a
depender do cargo. O edital completo está disponível no site do
TCE.
Cebraspe. As inscrições variam de R$ 150,00 a R$ 200,00, a
depender do cargo. O edital completo está disponível no site do
TCE.
Segundo a presidência do TCE, há dez anos não se fazia
concurso e a nova seleção deverá preencher vagas decorrentes
de pedidos de aposentadoria. “O concurso terá validade por
dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O que
significa
dizer que o tribunal não está obrigado a convocar os
aprovados de uma única vez”, informa.
concurso e a nova seleção deverá preencher vagas decorrentes
de pedidos de aposentadoria. “O concurso terá validade por
dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O que
significa
dizer que o tribunal não está obrigado a convocar os
aprovados de uma única vez”, informa.
As nomeações serão
feitas “respeitando-se o limite de gastos com a folha de pessoal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, completa.
feitas “respeitando-se o limite de gastos com a folha de pessoal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, completa.
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