Prefeito de Belém do São Francisco decreta Luto Oficial pelo falecimento do saudoso Antônio Zungão

DECRETO Nº 047, de 10 de setembro de 2017.
Dispõe sobre Luto Oficial de 03 (três) dias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, LICÍNIO ANTÔNIO LUSTOSA RORIZ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, o falecimento do saudoso, Antônio Porfírio Marinho, popularmente conhecido por Antônio Zungão, renomado, cidadão belemita, que por longos anos, vivificou o personagem de Zé Pereira e os carnavais belemitas, desfilando e brincando no período carnavalesco, empreendendo uma marcha de passos largos, com muitas subidas, descidas, carreiras, giros, etc., tudo isso para despertar nos carnavalescos, de modo especial, nas crianças, que o “Reino dos Foliões” se encontrava aberto.
CONSIDERANDO, que é dever do Município de Belém do São Francisco – PE, continuar honrando a tradição, alegria, alegoria, beleza e coloridos que dão vida a imaginação popular e fazem despertar o homenageado em outras “dimensões carnavalescas”, deixando vivas em nosso torrão, a tradição de Zé Pereira e o convívio do homenageado.
CONISDERANDO, que o Marco Cultural de Zé Pereira e seus carnavais chegaram aos mais distantes lugares, inclusive noutros continentes, creditando parte dessa viagem, ao folião e artista Antônio Porfírio Marinho.
CONSIDERANDO, que o falecimento deixa a sociedade Belemita mais carente, já que o Artista Popular, foi exemplo de trabalhador íntegro e folião maior de nossos eventos, que transmitia muitas alegrias para o povo belemita;
CONSIDERANDO o pesar de toda a comunidade Belemita no momento dessa irreparável perda;
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Belém do São Francisco, Pernambuco, em homenagem ao saudoso Antônio Porfírio Marinho, conhecido popularmente por Antônio Zungão, devendo a bandeira do Município, ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal.
Art. 2º- O presente DECRETO, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Belém do São Francisco – PE, 10 de outubro de 2017.