A partir do dia 2 de janeiro, todo e qualquer lojista que enviar encomendas pelos Correios precisará anexar a nota fiscal da venda no lado externo das embalagens. A obrigatoriedade se faz necessária para que o serviço se adeque às determinações das leis tributárias vigentes no Brasil.
Caso o lojista não tenha emitido a nota fiscal (como acontece com empresas do tipo MEI, que não são obrigadas a fornecer o documento ao comprador), será necessário imprimir um formulário de declaração de conteúdo, que, assim como a NF, deverá ser afixado na embalagem no momento da postagem. Quem descumprir a nova regra, terá o envio recusado por parte dos Correios.
Até então, exibir a nota fiscal na embalagem das encomendas era algo opcional. Grandes e-commerces já adotavam essa prática, que, a partir do início de 2018, se torna obrigatória para todos. Com a mudança, as lojas que não têm integradas em suas rotinas a impressão física das notas fiscais, bem como sua anexação às embalagens, precisarão ajustar suas logísticas para cumprir os prazos de entrega atualmente praticados.
Importante ressaltar que a nota fiscal, ou a declaração de conteúdo, não pode ser colada na caixa de maneira avulsa, sendo necessário que esteja devidamente protegida por uma embalagem plástica. Dessa maneira, o papel fica protegido durante o transporte, não arriscando chegar danificado para o consumidor.
Fonte: Correios