O presidente Jair Bolsonaro (PSL) está, aos poucos, sinalizando que pretender alterar itens importantes do Código de Trânsito Brasileiro.
O primeiro, anunciado nas redes sociais, foi que tem intenção de modificar o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na semana passada, de acordo com o Jornal da Band, o presidente discutiu a possibilidade com o governador do estado de São Paulo, João Doria, de aumentar de 20 para 40 o limite de pontos na CNH. Bolsonaro ainda afirmou que deve revogar a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias, durante o dia.
Em 2011, ainda como deputado, Jair Bolsonaro apresentou a Câmara dos Deputados o PL 367/11 que suspendia o direito de dirigir do infrator que atingisse quarenta pontos na CNH, durante o período de doze meses. O projeto foi arquivado, assim como o PL 6544/13, do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que também previa o aumento do limite de pontos na CNH, mas apenas para motoristas profissionais. Já outro projeto, o PL 1428/99, aumenta para 30 (trinta) o número de pontos na CNH que suspenderá o direito de dirigir do motorista infrator. Este foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho do ano passado e enviado para ser analisado pelo Senado.
Para Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito, há risco nessas alterações.
“Em algum momento, os atuais 20 pontos foram arbitrados. Este limite poderia ser 10 ou 80. Este número, por si só não tem importância. Tudo depende das correlações deste limite com o rigor estabelecido com pontos e valores das multas para aquilo que é considerado infração. Simplesmente mexer neste número não vai significar melhora ou piora do trânsito. O risco nestas mexidas é não atender ao que realmente importa: por exemplo, se teremos fiscalização efetiva. Hoje sequer sabemos qual percentual de veículos circulantes estão sendo conduzidos por não habilitados. Para quem não cumpre a lei, tanto faz quantos pontos resultarão em suspensão”, defende.
Pela legislação atual, quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de 1 ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.