Veículos com placas do estado de Pernambuco que não quitarem seus débitos como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, bombeiros e multas, não poderão emitir o CRLV 2019.
Sem o CRLV 2019 os veículos com placas terminadas em “9 e 0” só poderão circular até mês de agosto até dia 30.
Lembrando também que as placas finais 6, 7 e 8 já venceram a primeira parcela do IPVA, DPVAT e as outras taxas, podendo circular com o CRLV 2018 só é até julho 2019.
Quem estiver circulando com o CRLV 2018 fora do prazo estabelecido estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2018, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.
Após quitação de todos os débitos do veículo como IPVA, DPVAT, Licenciamento, Bombeiros e Multas é que o proprietário poderá agendar para emitir o CRLV 2019. O proprietário que não quiser agendar para pegar o CRLV 2019 poderá também optar por pagar a taxa de R$18,04 e receberá em casa.
Importante
Em decorrência da aplicação da Lei Federal 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acesso aos boletos para pagamento das multas (infrações de trânsito) deve ser feito EXCLUSIVAMENTE no site www.detran.pe.gov.br, por meio da “Consulta de placa”.
O usuário que desejar antecipar o pagamento deve emitir o boleto de licenciamento, acessando o site www.detran.pe.gov.br.
O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal.
Esse ano, os correntistas do Banco do Brasil poderão consultar e pagar os débitos do DETRAN-PE sem boleto ou código de barras nos canais digitais do Banco a exemplo do aplicativo para celular (app) e terminais de autoatendimento. A opção está disponível para quitação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multas de trânsito, Seguro DPVAT e taxas diversas do DETRAN-PE.
Até a liberação do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV/ 2018), os condutores devem circular com o CRLV 2018 sem a necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução CONTRAN nº 205/2006. Confira abaixo as datas.
Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina
Com informações DETRAN-PE