ABRAMET se posiciona contra o aumento do prazo de validade dos exames para renovação da CNH

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET emitiu um comunicado sobre a possibilidade de o Governo Federal dobrar o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Projeto de Lei, anunciado pelo Ministério da Infraestrutura, pretende aumentar de 5 para 10 anos o prazo de validade para a renovação da CNH. Esse intervalo valerá até a pessoa completar 50 anos, quando então a renovação voltará a ser feita de 5 em 5 anos. A proposta será enviada para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o comunicado, a ABRAMET considera despropositada, sem fundamentação científica e de altíssimo risco individual e coletivo para a morbimortalidade nas vias brasileiras, que seja alterado para maior o prazo de validade do Exame de Aptidão previsto no artigo 2º do artigo nº 147 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda conforme a Associação, doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono.

“O Exame de Aptidão Física e Mental é de fundamental importância, já que a adequada avaliação médica permite o afastamento temporário ou definitivo do condutor ou candidato a condutor de veículo automotor, portador de doença de risco para a segurança de trânsito, muitas delas incidindo em adultos jovens, faixa etária mais comprometida nos acidentes de trânsito”, diz o comunicado.

A ABRAMET afirma ainda que dirigir um veículo motorizado é uma tarefa complexa que envolve percepção, julgamento e tempo de reação adequado. Uma gama de condições médicas, incapacidades e tratamentos podem influenciar estes pré-requisitos de condução segura. O Exame de Aptidão Física e Mental objetiva a redução da inaceitável morbimortalidade do trânsito brasileiro.

Outro destaque do comunicado é a importância da avaliação oftalmológica. “Há muitas evidências que determinadas condições oftalmológicas aumentem o risco de acidentes de tráfego. Revisões da literatura mais recentes demonstraram, com evidências, esta correlação. Estudos indicam que indivíduos portadores de doenças oftalmológicas dirigem com menos segurança e tem alto risco de provocar acidentes”, destaca a Associação.

Proposta

A Entidade sugere uma outra forma de atingir o objetivo proposto pelo Governo. “Ressalta-se que a desburocratização pretendida pode ser alcançada com a alteração § 10 do art. 159 do CTB, não mais condicionando a renovação da CNH ao prazo de vigência do Exame de Aptidão Física e Mental”, propõe o comunicado.

Dados

Os acidentes de trânsito representam a segunda causa de morte não natural no Brasil, sendo que em oito dos seus Estados desponta como trágica liderança. Causam anualmente mais de 180.000 (cento e oitenta mil) internações computados só na rede já extremamente carente e demandada do SUS, e acarretam sequelas em mais de quarenta e cinco mil vítimas.

No caso de ocorrência do acidente de trânsito, as despesas com hospitais, médicos, infraestrutura, medicamentos, pronto-atendimento, entre outros, são custeadas por meio dos impostos recolhidos dos cidadãos brasileiros, impedindo que esses recursos sejam direcionados para ações que resultariam em melhorias para a população.

“Cada país terá o número de mortos e feridos no trânsito que estiver disposto a suportar (OMS). Temos certeza que o Brasil não está mais disposto a tolerar tanto sofrimento e tragédias no asfalto”, conclui a ABRAMET.