Quem for inscrito no CNPJ como MEI – Microempreendedor Individual, têm até esta sexta-feira 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício do ano 2018. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 50 ou 2% dos tributos devidos, prevalecendo o maior valor.
Vale lembrar que: mesmo que não tenha feito nenhum negócio durante o ano de 2018, o Microempreendedor é obrigado a fazer a declaração. No caso se não teve nenhum movimento de vendas, pode declarar como zero de recebimentos.
Mesmo os microempreendedores que deram baixa no CNPJ e encerraram suas atividades no ano de 2018 precisam entregar a declaração. A declaração pode ser feita por internet, na página do Portal do Empreendedor ou quem não souber fazer basta procurar um profissional na área contábil. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também fornece orientações.
Na Declaração Anual do Simples Nacional, o microempreendedor precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.