O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados em ação de improbidade administrativa da Lava Jato, incluindo o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), os parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE), os espólios dos falecidos agentes políticos Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), a Queiroz Galvão, e a Vital Engenharia Ambiental.
O bloqueio foi determinado ao se reconhecer a procedência de recurso contra decisão proferida na ação civil pública de improbidade administrativa movida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) e Petrobras.
O TRF4 ressaltou a necessidade de “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”. No ponto, o tribunal pontuou a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário.
Em cumprimento à decisão do Tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes a até: a) R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho; b) R$ 816.846.210,75 do PSB; c) R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos; d) R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; e) R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; f) R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; g) R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e h) 3% do faturamento da Queiroz Galvão.
Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.
Na ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois esquemas que desviaram verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.
Na peça inicial apresentada pela força-tarefa Lava Jato e Petrobras, as atividades ilícitas foram enquadradas como atos de improbidade, e foram pedidas a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário e a condenação à compensação dos danos morais e coletivos, com a agora deferida indisponibilidade de bens dos réus.
Via: Diário de PE