Veículos automotores com placas do estado de Pernambuco que não quitaram seus débitos como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, bombeiros e multas, não poderão emitir o CRLV 2019. Lembrando que sem o CRLV 2019 os veículos com placas terminadas em “1 e 2” só poderão circular até este mês de maio, dia 31.
O DETRAN-PE vai intensificar a fiscalização. O motorista que não estiver portando o CRLV 2019, terá o veículo removido para o depósito da Autarquia, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.
Caso o prazo para o porte do CRLV 2018 esteja vencendo e o proprietário ainda não tenha o de 2019 em mãos, ele deverá acessar o site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br), emitir os boletos dos débitos e pagar nas instituições financeiras credenciadas. Após quitação de todos os débito deverá fazer o agendamento no site para solicitar a emissão do CRLV /2019 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos (Sede, lojas nos Shoppings, Expresso).
Confira abaixo a tabela de todas os finais de placas e limite para circular com CRLV 2018, de acordo com a Portaria DETRAN/PE Nº9133/2016). Após estas datas, o CRLV anterior (2018) perde a sua validade.
PLACAS COM FINAIS | Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2018) |
1 e 2 | Até maio |
3, 4 e 5 | Até junho |
6, 7 e 8 | Até julho |
9 e 0 | Até agosto |
IMPORTANTE:
Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento.