O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.
O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem sofrer modificações caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.
Suspensão da CNH
Conforme prometido e alardeado nesses primeiros meses de mandato, o PL aumenta de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.
Curso Preventivo de Reciclagem
O Curso Preventivo de Reciclagem continua existindo. Porém, de acordo com o texto do PL será oferecido ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D e E sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos. Hoje, essa possibilidade é oferecida para aqueles que atingem 14 pontos no período de um ano.
Transporte de crianças
O texto do PL traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. A triste novidade é a punição. De acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras será punida apenas com advertência por escrito.
Luz baixa durante o dia
O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.
Transporte remunerado de bens e pessoas em motocicletas
Nesse caso o PL rebaixa a categoria dessa infração. Hoje, realizar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto CTB ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas é infração grave, com multa de R$ 195,23. Se o PL for aprovado, essa infração passará a ser média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.
Viseira
Pelo texto do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16.
Exame toxicológico
O PL enviado pelo Presidente revoga o Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.
Cassação da CNH
O texto do PL revoga a cassação da CNH no caso de condutor condenado por delito de trânsito.
Atribuições dos órgãos do SNT
O projeto de lei dá poderes ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran centralizar documentos eletrônicos de trânsito. Além disso, acaba com a exclusividade dos Detrans de credenciar clínicas médicas para o exame obrigatório.
DRL
Conforme o PL, as luzes de rodagem diurna passam a ser equipamento obrigatório nos veículos em circulação.
Temas específicos do processo de habilitação
Exame de aptidão física e mental
Conforme o texto do PL, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.
Aulas noturnas
O PL pretende revogar também o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.
Reprovação em exames
Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.