Os funcionários dos Correios suspenderam a paralisação, mas seguem em estado de greve até o julgamento do dissídio, informou ao UOL a assessoria da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTEC).
O caso será julgado no dia 2 de outubro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A expressão “em estado de greve” é um alerta de que uma possível paralisação é possível ainda até que a decisão do TST seja tomada.
A greve começou na noite do dia 10 deste mês, após os sindicalistas realizarem uma assembleia em que maioria dos estados do país decretou a paralisação.
A iniciativa aconteceu dias após a Polícia Federal deflagrar uma operação contra fraudes nos Correios. Uma possível privatização da empresa, vista com bons olhos pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), também vem ganhando força.
Sindicatos são contra privatização
Entre as reivindicações dos trabalhadores estão reajuste salarial pela inflação e manutenção de benefícios, como ter os pais como dependentes no plano de saúde.
Findect e Sintect-SP também são contra a privatização dos Correios, pois consideram que a medida “joga no lixo” o atendimento aos cidadãos, a segurança nacional e a integração promovida pela empresa.
Os Correios afirmam que as reivindicações extrapolam a capacidade econômica da empresa, considerando o prejuízo acumulado da ordem de R$ 3 bilhões. “No momento, o principal compromisso da direção dos Correios é conferir à sociedade uma empresa sustentável”, afirmou a estatal, em nota no site oficial.
Depois de resultados negativos bilionários em 2015 e 2016, os Correios voltaram a lucrar em 2017 e 2018.
Consumidor pode cobrar se teve prejuízo
Se o cliente contratou algum serviço de envio de encomendas dos Correios, como Sedex, e teve algum prejuízo porque a mercadoria atrasou, pode pedir compensação por isso, de acordo com a Proteste. A entidade de direitos do consumidor também recomenda que o andamento da entrega seja acompanhado pelo site dos Correios.
O consumidor pode reclamar em entidades de defesa do consumidor, como o Procon de seu estado e a Proteste, ou entrar na Justiça, recorrendo ao Juizado Especial Cível para pedir indenização pelo prejuízo financeiro ou moral.
O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça
Procon-SP.
Se o consumidor comprou algum produto de uma empresa que faz a entrega pelos Correios, essa empresa é responsável por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues dentro do prazo, de acordo com o Procon-SP.