Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o Brasil deverão enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos rendimentos de 2019.
O MEI que se atrasar para realizar o procedimento pagará uma multa de no mínimo R$ 50,00 com possibilidade de acréscimo de juros se a demora no pagamento se estender. O documento para preenchimento e entrega está disponível no Portal do Empreendedor, na aba da DASN.
Obrigação
A responsabilidade de envio da DASN é exclusiva do MEI.
Para informações sobre como proceder com as etapas de preenchimento da declaração, além de demais orientações, o microempreendedor pode procurar as Agências de Atendimento do Sebrae ou procurar um profissional, um contador.
Punições
Além da multa por atraso, o microempreendedor que se abster do envio do formulário também ficará impossibilitado de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, o chamado Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Outras penalidades pelo atraso incluem a perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como o direito à Previdência Social, ou em casos mais extremos, quando há o atraso de dois anos consecutivos para o envio da declaração e pagamento do boleto, o cancelamento do CNPJ.
Certidões negativas de débito junto à Receita Federal (RF), geralmente exigidas em transações financeiras de compras de imóveis, participação em licitações e financiamentos, por exemplo, ficam negadas aos MEIs em atraso.