O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu, nesta quinta-feira (09/07/2020), uma liminar proferida por ele mesmo e manteve a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT. A decisão foi tomada após um pedido da União ser protocolado na Corte.
No mês passado, Toffoli havia decidido barrar o ato normativo. Para ele, o dispositivo configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu uma medida provisória do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que cancelava a obrigatoriedade de pagamento do DPVAT.
Com isso, a União protocolou um recurso pedindo a reconsideração da liminar do presidente do Supremo. No documento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também pediu que o caso fosse analisado com urgência, uma vez que o calendário de pagamento do seguro tem início nesta quinta.
Na decisão de hoje, Toffoli indicou que, embora haja “substancial redução” no valor do prêmio do DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como “fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional”.
Por: Metropoles