Passados dois meses da sentença que anulou – ao menos oficialmente – a atuação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR), um novo requerimento junto à 2ª Vara do Trabalho de Petrolina cobra a execução imediata e a aplicação da multa de R$ 87 mil por descumprimento de ordem judicial.
O documento, apresentado pelo Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf), acusa o STTR ainda de permanecer exercendo ilegalmente atividades, como cobrança de mensalidades, realização de assembleias e uso de meios políticos para a apropriação de programas sociais do poder público, uma vez que a existência da entidade “desafia decisão judicial”. A reclamação também solicita a possibilidade de o descumprimento caracterizar crime de desobediência.
“Numa clara afronta às instituições, buscaram [diretores] meios políticos de firmar parceria para entrega de milho na cidade de Petrolina, meses depois da decisão judicial que determinou que os mesmos se abstivessem de representar a categoria”, diz o texto.
Para o Sintraf, ao insistir na prática das atividades anuladas pela Justiça, o STTR confunde os agricultores, gera instabilidade sobre a representação da categoria, bem como provoca prejuízos financeiros para a classe. “Hoje, o STTR encontra-se suspenso, sem diretoria registrada, conforme decisão judicial que rejeitou o pedido de registro Cartorário da diretoria. Portanto, sem qualquer representação legal. Mesmo assim, seu exercício pode ser constatado facilmente”, declarou José Bezerra Netto, assessor jurídico.
Sentença x realidade
Após embate judicial entre Sintraf e STTR, que durou dois anos, a juíza Marília Gabriela Mendes, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Petrolina, determinou em novembro de 2019 a ilegalidade do STTR, ordenando que a instituição sindical parasse de emitir documentos como a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou de atuar na representação dos agricultores. A magistrada também cancelou o registro cartorário e de CNPJ da entidade e fixou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Na época, Gabriela avaliou que o STTR evidenciava “de forma categórica a deslealdade” diante do processo judicial e dos agricultores. Segundo a juíza, era incontroverso que o Sintraf é legalmente representante da categoria e que a atuação do segundo sindicato na cidade estava em desacordo com a legislação vigente. Desde então, a ordem foi ignorada.
Edição: Jacó Viana | Jornalista – 6513/PE