Educação sem uso de castigo/violência – Lei nº 13.010 Menino Bernardo

A lei nº 13.010, mais conhecida como Lei Menino Bernardo e sancionada no dia 26 de junho de 2014, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante.

A legislação, que irá completar 6 anos em junho de 2020, representa um avanço do Brasil para estimular a educação de crianças e adolescentes sem o uso de violência. Além disso, a Lei Menino Bernardo determina a capacitação adequada de profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes, para que eles atuem de forma eficaz na prevenção, identificação e enfrentamento de todas as formas de violência.

Quem foi o menino Bernardo

O nome da lei é uma homenagem ao caso de Bernardo Boldrini, menino de 11 anos assassinado por superdosagem de medicamentos em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS). Os acusados do crime, pai e madrasta do menino e dois amigos do casal, foram condenados à prisão em março de 2019. Segundo as investigações da polícia, Bernardo era uma vítima constante de tratamentos cruéis e degradantes por parte do pai e da madrasta e já havia procurado ajuda para denunciar as ameaças que sofria.

Educação sem violência

O castigo físico é qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que normalmente resulta em sofrimento ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualquer forma cruel de tratar a criança ou o adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Tão importante quanto promover uma educação sem violência e inibir a prática de castigos físicos e tratamento degradante, é investir na capacitação e formação continuada de profissionais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes – profissionais da saúde, professores, educadores, assistentes sociais, conselheiros tutelares, órgãos de segurança pública, Sistema de Justiça e todos os agentes que atuam na proteção dos direitos da criança e do adolescente. A Lei Menino Bernardo determina o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.

O governo federal, os estados e todos os municípios brasileiros devem atuar de forma integrada na elaboração de políticas públicas que coíbam o uso de castigo físico ou de tratamento cruel e promovam formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. As principais ações públicas nesse sentido são: a promoção de campanhas educativas sobre o tema ‘Educação sem Violência’a integração de todos os órgãos da rede de proteção da infância e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.

Ajude a promover os direitos de meninas e meninos e enfrentar todos os tipos de violência. Em caso de suspeita de violação de direitos de crianças e adolescentes, denuncie pelo Disque 100, baixe o aplicativo Proteja Brasil ou procure o Conselho Tutelar mais próximo de sua casa.

Por: Childhood