O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, expediu recomendação para que o município e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) cumpram o Decreto Estadual nº 48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do Covid-19. Além disso, que estimule a atividade econômica de confecção de máscaras artesanais na cidade.
O gestor municipal deve garantir e estimular, em apoio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de máscaras para a população. Além de fiscalizar, no âmbito da sua competência, o cumprimento do Decreto Estadual nº 48.969/2020.
O MPPE também recomendou que o poder público promova ações educativas sobre a importância de usar as máscaras, sejam elas descartáveis ou artesanais de tecido, como medida de proteção para a população em geral nos seus deslocamentos, a pé ou no transporte público, para o trabalho ou para os pontos de venda de produtos essenciais.
Já a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) local deve orientar os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de calamidade pública, quanto à obrigatoriedade de que seus empregados e colaboradores façam uso de máscaras, mesmo que artesanais, durante o expediente laboral, itens esses que deverão ser fornecidos pelos empregadores. E, ainda, que promova campanha junto ao comércio para que estimule a clientela a fazer uso de máscaras ao circular pelas vias públicas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (8). (Com Portal MPPE)