A CAIXA credita nesta segunda-feira (31) o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em setembro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cinco milhões de trabalhadores, no montante de R$ 3,2 bilhões. O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus e movimentará durante todo calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas do FGTS.
Calendário de crédito em conta e saque:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, e teve início em 29 de junho, com os nascidos em janeiro. A partir da data de crédito dos valores na conta Poupança Social Digital, os recursos podem ser utilizados em transações eletrônicas, e posteriormente, na data para saque e transferência, os valores remanescentes ficam disponíveis para saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
Trabalhadores que não receberam na data prevista:
Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.
Balanço do pagamento:
A CAIXA já disponibilizou, até 27 de agosto, mais de R$ 25 bilhões a aproximadamente 39 milhões de trabalhadores por meio de crédito na Conta Social digital.
Cerca de 65% dos mais de 60 milhões de trabalhadores com direito ao Saque Emergencial já receberam o crédito.
Como movimentar a Poupança Social Digital:
A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Canais de consulta:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:
App FGTS
– Consultar o valor do saque;
– Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;
– Informar que não deseja receber o valor do saque;
– Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na Poupança Social Digital;
– Complementar os dados e solicitar a abertura da conta social digital;
Site fgts.caixa.gov.br:
– Consultar o valor do saque;
– Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;
– Informar que não deseja receber o valor do saque;
– Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
– Consultar o valor do saque;
– Consultar a data em que o recurso será creditado Poupança Social Digital, conforme calendário.
Internet Banking CAIXA:
– Consultar o valor do saque;
– Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;
– Informar que não deseja receber o valor do saque;
– Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático:
Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta Poupança Social Digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de novo crédito do Saque Emergencial após a solicitação de desfazimento do crédito não é permitida.
Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque/transferência até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.