A Justiça Eleitoral, em liminar concedida nesse sábado (26) pelo juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, determinou que o Facebook dono do Instagram, retire da internet os perfis criados em páginas anônimas da rede social sob o codinome “juazeirolivre2020” e “valeacordou”, além do perfil no próprio Facebook de “Anonymous Juazeiro”.
A liminar é resultado de ações movidas pela Coligação União Por Amor á Juazeiro, integrada pelos partidos PSDB, SOLIDARIEDADE, REDE, PDT, PTC, PRTB, PTB, PATRIOTA, PV e PROS. A Coligação alegou que as páginas têm sido utilizadas para publicações de cunho “agressivo, covardes e difamatórios” contra seus candidatos e apoiadores, em clara afronta à legislação eleitoral tornando os conteúdos indisponíveis para acesso, bem como a remoção das publicações identificadas pelos endereços citados nas ações judiciais.
De acordo com a liminar, o Facebook tem o prazo de 48 horas para informar à Justiça, os IPs (Endereço de Protocolo da Internet) correspondentes aos mencionados nos perfis das redes sociais, para identificação dos criadores e responsáveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e da adoção de outras medidas coercitivas para cumprimento desta decisão.
Assessoria de Imprensa