Por ausência de condições da ação, a Juíza Eleitoral de Juazeiro Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, determinou a extinção do processo que pedia a cassação do registro da candidatura a vice prefeito de Juazeiro de Leonardo Bandeira, na chapa de Suzana Ramos.
A decisão de extinção do processo foi publicada nessa quinta-feira (30), e comprova o que os advogados de Leonardo já tinham argumentado, que os direitos políticos do candidato Leonardo Bandeira continuam vigentes, conforme já reconhecido pela Justiça Eleitoral através de certidão de quitação, não havendo qualquer razão para o acolhimento da absurda pretensão apresentada pela coligação adversária.
Por: Assessoria de Imprensa