O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (5), por 6 votos a 1, a realização de um show pela internet (live) do cantor Caetano Veloso com cobrança de ingresso para a arrecadação de recursos de campanha.
É a primeira vez que o TSE autoriza esse tipo de evento, numa decisão que serve de precedente para casos futuros. A autorização ocorre a pouco mais de uma semana para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, marcado para 15 de novembro.
Agora autorizada pelo TSE, a apresentação, marcada para o próximo sábado (7), com ingresso a R$ 30, havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Por maioria, a corte local havia concluído que o evento se trata de um showmício online, também chamado de “livemício”, algo que foi vedado pelo próprio TSE em agosto.
A maioria dos ministros do TSE, contudo, entendeu que esse tipo de apresentação, a princípio, não se enquadra nas hipóteses daquele julgamento anterior, no qual o tribunal debateu a respeito de normas ligadas à propaganda eleitoral.
Nesta quinta, o plenário da corte eleitoral concluiu que a realização de eventos do tipo, com cobrança de ingresso, está amparada pelas regras relativas ao financiamento de campanha, que permitem a candidatos e partidos promoverem eventos de arrecadação de recursos.
Dessa maneira, a maioria dos ministros decidiu que proibir a realização da live poderia configurar censura prévia a ato cujos contornos são legais.
Votos
“Caso se confirmasse a proibição do evento, a Justiça Eleitoral estaria a exercer controle prévio sobre eventuais condutas e manifestações que nem sequer se exteriorizaram no mundo dos fatos ”, disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ao votar por conceder pela liberação do show.
O relator foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
“Acho que um artista fazendo um show para arrecadar fundos para apoio a uma candidatura é uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos”, disse Barroso. Para ele, é necessário dar alternativas às campanhas depois das recentes mudanças que restringiram o financiamento eleitoral.
Em seu voto, Tarcísio Vieira disse que, para caracterizar um evento como espécie de comício, é preciso que ele seja público e voltado à apresentação de plataforma política pelo candidato. “Nesta linha, afirmar de antemão que o show de arrecadação de recurso para campanha será um palanque político mascarado é julgar com base em ilações e não em fatos”, disse o ministro.
Todos que votaram a favor da liberação ressalvaram que a Justiça Eleitoral poderá atuar e eventualmente punir candidaturas se receber, após a realização de shows, a queixa de que houve a violação de alguma regra eleitoral.
O único a divergir foi Mauro Campbell, para quem o evento em tudo se enquadra na hipótese de um showmício. O ministro disse não ser possível dissociar o evento como sendo estritamente de arrecadação, e não de propaganda, uma vez que seja organizado e divulgado pela própria candidatura.
“A partir do resultado do julgamento, esta corte estará sinalizando a todos os candidatos e candidatas do país a realizar showmícios em forma de live”, afirmou Campbell.
Edição: Juliana Andrade – Agência Brasil