Os procedimentos e a pontuação mínima necessários para a obtenção, por pessoas jurídicas, do Certificado de Regularidade do Programa de Integridade, nos termos da Lei nº 16.722, de 9 de dezembro de 2019, foram regulamentados pelo Governo de Pernambuco, em decreto publicado na última semana no Diário Oficial. A implementação e certificação do programa serão exigidas das empresas com contratos de obras, serviços de engenharia e gestão com a administração pública, firmados a partir de 1º de janeiro de 2022, desde que possuam o valor global da contratação igual ou superior a R$ 10 milhões.
De acordo com a secretária da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), Érika Lacet, com a publicação do Decreto nº 50.365/2021, as empresas que celebrarem contratos administrativo ou de gestão com o Estado de Pernambuco a partir de janeiro de 2022, podem ter conhecimento da forma que serão avaliadas, através de um processo transparente, observando-se a implementação e execução interna dos seus Programas de Integridade. O plano deverá ser comprovado com a apresentação de relatórios de Perfil e de Conformidade, bem como com documentos probatórios. A portaria n° 19/2020 da SCGE, regulamentando o formato de apresentação desses relatórios foi publicada nessa terça-feira, dia 9, no Diário Oficial do Estado e no site www.scge.pe.gov.br.
“Dessa forma, conseguimos, com uma antecedência de quase um ano, tornar pública para as empresas que contratem com o Poder Executivo estadual, e que se enquadrem nas situações previstas na Lei n° 16.722/2019, todos os documentos necessários e critérios utilizados para certificá-las e para que possam receber o selo de integridade, permitindo a celebração de novos contratos com o Governo de Pernambuco”, destaca Érika Lacet.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a norma também valerá para os contratos de obras, serviços de engenharia e gestão com a administração pública, com valor global da contratação igual ou superior a R$ 5 milhões. Já para os contratos administrativos em geral, não previstos nas situações anteriores, o prazo iniciará em 1º de janeiro de 2025, desde que o valor global da contratação seja igual ou superior a R$ 10 milhões, conforme prevê a legislação.
O Certificado de Regularidade do Programa de Integridade, que tem validade de dois anos, será emitido pela SCGE, a partir de 1º de janeiro de 2022 (nos casos de contratos de obras, serviços de engenharia e gestão) e a partir de 1º de janeiro de 2025, também pelas Unidades de Controle Interno (UCIs), nas demais situações. Além disso, caberá à SCGE orientar os órgãos e as entidades avaliadoras e as pessoas jurídicas quanto a dúvidas relacionadas à execução da Lei nº 16.722/2019.
A Controladoria-Geral é responsável, ainda, por requerer, durante a validade do Certificado de Regularidade, a apresentação dos Relatórios de Perfil e de Conformidade atualizados, com intuito de proceder à reavaliação do Programa de Integridade sempre que presentes indícios de atos de fraude e corrupção envolvendo a pessoa jurídica. “Para o fiel cumprimento das disposições deste decreto, a Controladoria poderá editar normas complementares”, explica o diretor de Correição da SCGE, Daniel Tiné.
Ainda de acordo com ele, será preciso dar publicidade quanto à regularidade dos Programas de Integridade de fornecedores do Estado no Portal da Transparência de Pernambuco, disponibilizando uma série de informações, também detalhadas na legislação.