O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina daqui a uma semana, às 23h59 do dia 31 de maio. Quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Fique atento porque a multa pelo atraso pode ser mais salgada do que você imagina. Ela é calculada sobre o imposto devido, que é diferente do imposto a pagar. Mesmo que você tenha direito à restituição, a multa segue esse cálculo.
Atenção também para o Microempreendedor Individual (MEI)
Vale lembrar que são exercidos dois papéis para este perfil, o de empresário e o de cidadão. “É importante deixar claro a diferença entre a declaração do imposto de renda da pessoa física e a declaração anual de faturamento do MEI. Essa última é feita por qualquer microempreendedor individual que funcionou pelo menos um dia em 2020. Neste caso, o prazo para o empresário declarar o faturamento do ano passado terminará também no dia 31 de maio.
No entanto, o MEI só é obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física em 2021, caso atenda algum dos critérios da receita, por exemplo, se recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS.
É importante destacar ainda que as parcelas do auxílio não entram neste cálculo”, explica o coordenador do curso de gestão financeira do IESB.