Detran-PE informa que o prazo para inspeção de transporte escolar está se encerrando

Na próxima segunda-feira (dia 31), encerra o prazo para a inspeção semestral dos veículos de transporte escolar, com placas finalizadas em 8, 9 e 0, referentes ao calendário de 2022. Das 14 às 16h, automóveis do Recife e Região Metropolitana devem se dirigir para a Unidade de Táxi e Coletivos (Duat), localizada na BR 101 (sentido Dois Irmãos-Aeroporto), Iputinga-Recife, onde o atendimento será realizado por ordem de chegada, com limite de 50 veículos/dia. O calendário de vistoria, definido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), teve início no começo de janeiro, de acordo com a terminação da placa.

A inspeção atende ao artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à portaria do Detran-PE, Nº 002/2009. Os veículos do interior do estado seguem o mesmo calendário, mas a inspeção deve ser realizada nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), das 8h às 13h, conforme o final da placa. As Ciretrans Especiais de Olinda e Paulista realizam a vistoria dos veículos registrados nos municípios, das 14 às 16h. Em todos os casos, capital e interior, o atendimento sempre é de segunda a sexta-feira.

De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 230, além da multa, deve ocorrer a retenção do veículo até a regularização, e inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

De acordo com a gerente de atendimento do Detran-PE, Ana Tereza Vieira, ao ser aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade. Atualmente a frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos. Os veículos com placas terminadas em 3 e 4, o prazo para a vistoria foi de 10 a 14 de janeiro, já os com placas finalizadas em 5, 6 e 7, puderam realizar a inspeção dos dias 17 a 21.

Taxas

O Detran-PE cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$157,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, agora em janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

• Registro como veículo de passageiros.

• Equipamentos obrigatórios em ordem.

• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).

• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da traseira.

• Cintos de segurança em número igual à lotação.

• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

O condutor

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações graves ou gravíssimas ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.