O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) prorrogou o prazo para a inspeção semestral dos veículos de transporte escolar, referentes ao calendário de 2022. Agora, desta terça-feira (1º de fevereiro) até o dia 11, veículos com placas de qualquer terminação, serão atendidos na Unidade de Táxi e Coletivos (Duat), localizada na BR 101 (sentido Dois Irmãos – aeroporto), Iputinga-Recife, das 14h30 às 16h30 por ordem de chegada. O mesmo prazo e horário vale para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) de Paulista e Olinda. Já nas demais Ciretrans, o atendimento será das 8h às 13h.
A ampliação do prazo atende solicitação do Sindicato do Transporte Escolar de Pernambuco (Sintespe). Em todos os casos, capital e interior, o atendimento sempre será de segunda a sexta-feira. Antes da prorrogação, o prazo para vistoria era até o final de janeiro, com o atendimento sendo realizado de acordo com a terminação da placa do veículo. A inspeção atende ao artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à portaria do Detran-PE, Nº 002/2009.
De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35 e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CTB). Isso de acordo com o artigo 230 do CTB. De acordo com o diretor presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, ao ser aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade. Em Pernambuco, a frota de transporte escolar atual é de 2.194 veículos.
Taxas
O Detran-PE cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$157,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.
Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
- Registro como veículo de passageiros.
- Equipamentos obrigatórios em ordem.
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da traseira.
- Cintos de segurança em número igual à lotação.
- Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
O condutor
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações graves ou gravíssimas ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.