O Procon de Juazeiro notificou nesta quarta-feira (04) uma loja do centro da cidade que estava servindo como ponto de vendas de ingressos do camarote de uma tradicional festa junina da vizinha cidade de Petrolina.
Após receber diversas denúncias de consumidores, o Procon realizou uma fiscalização e verificou que os responsáveis pela venda dos ingressos estariam realizando cobranças de valores indevidos e não estariam passando a informação clara aos consumidores, infringindo os artigos 6º, inciso III e 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que tratam respectivamente:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
[…]
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Os fiscais constataram que o valor dos ingressos pago através do cartão de crédito e débito e via PIX era maior que à vista em dinheiro, sem ser informado previamente aos clientes. O ponto de venda estaria realizando cobranças indevidas, para transações via cartão de crédito e débito nos valores de 10% e no PIX o valor de R$5,00 por transação, condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor e Resoluções do Banco Central (BACEN).
O Procon enfatiza que a cobrança de valores diferenciados é permitida, desde que seja informada de maneira clara, explícita e previamente aos consumidores, conforme o disposto na Lei 13.455/2017. “Como a empresa responsável pela comercialização dos ingressos não divulgou os valores diferenciados antecipadamente no ato da venda, não poderia cobrar valores diferentes para os diferentes métodos de pagamento”, explicou o coordenador do Procon de Juazeiro, Carlos Macedo.
Os responsáveis pelo ponto de venda de ingressos foram advertidos e notificados pela equipe do Procon.
“O proprietário da loja e o responsável pela empresa de venda de ingressos foram instruídos a se atentarem quanto as irregularidades praticadas e foi dado o prazo de 24 horas para sanar tudo que foi averiguado como irregular. Caso as irregularidades não sejam sanadas após o prazo estabelecido, os responsáveis serão autuados e multados. Salientamos ainda que os consumidores lesados procurem o Procon”, finalizou Carlos Macedo.
Texto: Edísia Santos – Ascom PGM/Procon/PMJ