STF retoma julgamento de “revisão da vida toda” do INSS nesta quarta-feira (23)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (23) o julgamento do processo conhecido como “revisão da vida toda”, que pede a parte dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios considerando as contribuições anteriores a 1994.

A corte já havia julgado a questão e formado maioria em favor dos aposentados em fevereiro, em um placar de 6 x 5, mas o julgamento foi suspenso depois que o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de alteração.

Indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro, Marques pediu, nos últimos minutos antes do prazo final de análise, que o julgamento feito em plenário virtual fosse reiniciado no plenário físico. Até a conclusão da nova rodada, a ser retomada nesta quarta-feira, os ministros podem mudar seu voto.

Cálculos do INSS estimam que, caso aprovada, a revisão pode gerar uma conta de R$ 46 bilhões para os cofres do governo em dez anos, já que, para esta parcela dos aposentados, ela dá direito a um benefício mais alto, além do pagamento dos valores retroativos.

Estudos e advogados da área, porém, contestam o valor, alegando que abrange um número muito maior de beneficiários que, de fato, teriam direito a receber mais.

“Um grupo de aposentados contadores fez um estudo, com base nos dados do INSS, e calcularam que o valor dessa ação em dez anos seria de R$ 4,5 bilhões a R$ 8 bilhões”, conta o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin.

O que é e quem tem direito

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

De acordo com os especialistas, é um pedido que compensa para quem recebia salários mais altos antes desta data, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.

O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

“Ela vale para quem se aposentou pela lei 9.876 [de 1999]”, explica Badari. “Não se aplica a quem se aposentou antes de 1999, e depois da reforma da Previdência [de 2019], porque aí se aplicam as novas regras.”

Necessidade de ação

Caso o STF aprove o direito à revisão da vida toda, a revisão e restituição dos valores não é automática. Terão direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido depois de concluído o julgamento do STF – mas, explica Badari, só terá direito à revisão caso a corte não module a decisão, isto é, não decida que ela só valerá para quem já tinha um processo aberto antes do julgamento.

O advogado também explica que, para todos que se aposentaram há mais de dez anos e não entraram com a ação desde então, o prazo para a reclamação já está expirado e estes não têm mais direito a pedir ou receber a revisão.

Para aqueles que têm ação aberta, mesmo que aposentados há mais de dez anos, o prazo segue valendo.

Caso o STF dê a vitória aos aposentados, os beneficiados têm direito tanto a ter o valor da aposentadoria revisto e aumentado, se for o caso, bem como a receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido deve voltar até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.