Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 deverão enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado.
Sem a correção da tabela desde 2015, os brasileiros que ganham 1,5 salário mínimo (R$ 1.953) terão que pagar o Imposto de Renda neste ano, já que a faixa de isenção é para aqueles que ganham até R$1.903,98 por mês.
Antes de tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para R$ 5 mil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela só entrará em vigor no ano que vem.
A tabela da base de cálculo do IRPF permanece a mesma do ano passado, mas as regras e possíveis novidades para o envio da declaração neste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, que costuma fazer isso no mês de fevereiro.
Confira quem deve enviar a declaração de imposto de renda em 2023, com base nos rendimentos recebidos em 2022
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro
- Os limites ainda podem ser alterados pela Receita Federal.
Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do IR, sem reajuste
- Até R$ 1.903,98: isento
- R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%)
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%)
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%)
- Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%)
Restituição
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.