O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo a veículos automotores usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no ano de 2023, já está disponível no site do DETRAN-PE (www.detran.pe.gov.br) e deve ser efetuado até as datas previstas no calendário abaixo, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo.
O IPVA 2023 pode ser pago parcelado em três cotas mensais, iguais e sucessivas nos meses de fevereiro, março e abril. Caso o proprietário do veículo optar pagar em cota única terá um desconto de 7% em fevereiro com vencimento conforme o último dígito da placa do veículo.
CONFIRA ABAIXO O PRAZO PARA PAGAMENTO CONFORME O FINAL DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA
– Os valores do IPVA 2023 estão estabelecidos no DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado no DOE em 24/12/2022, cuja tabela se encontra publicada no portal da SEFAZ, em Serviços >> IPVA >> Tabela de Valores IPVA.
PRAZO PARA REQUERER OS BENEFÍCIOS FISCAIS – IPVA
– Conforme Art. 3º do DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, o requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais, relativos ao IPVA, deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda – Sefaz até:
I – 31 de janeiro de 2023, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; e
II – o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.
OBS: Para requerer os benefícios acima citados é necessário estar adimplente com os débitos de IPVA de sua responsabilidade, relativos a anos anteriores, até as respectivas datas citadas nos incisos I e II do caput.