A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
Apesar da mudança do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, as empresas e as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2022. Neste ano, a entrega das declarações começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período.
Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.
São documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados com erros ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física bem como todos os impostos pagos durante o ano de exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas-correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.
Neste ano, o acesso será ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano. As novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.
A penalidade para quem entregar a declaração fora do prazo é de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido.
Existem dois tipos de Imposto de Renda: para pessoa física e para jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das empresas, com informações das movimentações fiscais e contábeis do negócio.