Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros.
O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis – sejam de uso permitido ou de uso restrito, e mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.
No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar:
- a arma;
- o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro;
- a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso”, diz a portaria desta terça.
A portaria prevê ainda que, nos 60 dias do cadastramento, o proprietário das armas pode entregá-las de forma voluntária nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Mesmo neste caso, é preciso que o dono requeira uma autorização de transporte do armamento por meio do portal www.gov.br/pt-br.
O recadastro do arsenal em posse de civis já estava previsto no primeiro decreto assinado sobre o tema pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda no dia 1º de janeiro durante a cerimônia de posse.
Em linhas gerais, o decreto também:
- suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
- suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
- suspende a concessão de novos registros para CACs;
- cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
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Com informações: G1