Começou nesta segunda-feira (4) o cadastramento para emissão da carteira de identificação para pessoa com a Síndrome da Fibromialgia. O cadastro segue a ordem alfabética, a partir da primeira letra no nome do usuário. Os cadastros estão sendo realizados na Secretaria de Saúde, localizada no Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, S/N, das 8h às 14h, seguindo o cronograma abaixo:
Letra A a F: 04 a 08 de março Letra G a L: 11 a 15 de março Letra M a R: 18 a 22 de março Letra S a Z: 25 a 29 de março Para realizar o cadastro, a pessoa com a síndrome precisa levar os seguintes documentos: Laudo Médico, CPF, RG e Cartão SUS, além de comprovante de endereço e uma foto 3×4 recente. A secretária de Saúde, Ana Lúcia Araújo, estima que sejam emitidas cerca de 300 carteiras de identificação. “Esperamos cadastrar o máximo de pessoas com o diagnóstico, pois a Lei traz garantia e conforto nos atendimentos e acolhimento para as pessoas portadoras dessa síndrome, que é invisível e que traz transtornos para as pessoas com a ocorrência de dores crônicas e que não tem cura”, explicou. Agradecimento A professora, Lidiane Braga, sofre há quase 9 anos com fibromialgia e disse estar agradecida pela lei e pelo dispositivo que identifica o paciente trazendo reconhecimento. “Fico agradecida pela iniciativa não só por ser cidadã, mas por ser vítima dessa doença invisível, onde a gente sofre e passa por todos os preconceitos por não ser diagnosticada por exames, e sim clinicamente por um conjunto de profissionais, sendo necessário ter sensibilidade dos profissionais, dos agentes públicos e da população”, declarou. Leidnalva Alves, também diagnosticada com a doença afirma que a lei é de grande necessidade para quem sofre com as dores crônicas, “Pra mim é de grande importância em especial sobre estar inclusa, por exemplo, no grupo prioritário para o setor de marcação de consultas e exames da Secretaria melhorando o nosso atendimento como paciente de doença crônica. Que cada dia se torne cada vez melhor”, disse. Lei Instituída no município através da lei 2.942/2020 de autoria dos vereadores Neguinha da Santa Casa e Allan Jones, o dispositivo garante que pessoas com a Síndrome da Fibromialgia passam a ter prioridade no atendimento em órgãos públicos da administração direta e indireta do município e as empresas concessionárias de serviços públicos, a exemplo de bancos, casas lotéricas, transportes públicos coletivos. A lei também estabelece que os estacionamentos públicos e privados também devem permitir que pessoas com fibromialgia usem as vagas destinadas às pessoas deficiência. Fibromialgia
A Fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres.