Pernambuco convoca produtores para declarar a vacinação do rebanho contra febre aftosa até 15 de maio

A declaração é um instrumento de comprovação que o produtor vacinou o seu rebanho através da apresentação da nota fiscal do imunizante e pode ser feita de forma presencial - nos escritórios da Adagro – ou pela internet, acessando o site adagro.pe.com.br, e clicando no banner Siapec 3.

Produtores do estado que já imunizaram os bovinos e bubalinos durante a campanha de vacinação 2024 com o tema “Em Pernambuco a Febre Aftosa Não Tem Vez”, agora precisam fazer a declaração da vacinação dos animais até o dia 15 de maio. A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) ressalta que a declaração é obrigatória, e somente através dela será possível comprovar que os rebanhos foram efetivamente vacinados, permitindo à Agência consolidar a vacinação dos animais, cuja meta para Pernambuco é de atingir acima de 90% do total de bovinos e bubalinos.

Para Raquel Miranda, diretora presidente da Adagro, os produtores participaram de uma grande mobilização de vacinação contra a doença realizado no período de 15/04 a 1/05 em Pernambuco, mas a campanha só se encerra com a declaração de 100% dos animais vacinados por parte dos produtores, cuja data limite é 15/05. “Não basta apenas vacinar, é preciso comprovar a imunização! Contamos com o valioso compromisso de todos, dos pequenos aos grandes produtores, para comparecerem aos nossos escritórios ou acessarem o site da Adagro e formalizarem a declaração do rebanho”, enfatizou a presidente.

A vacinação e a declaração dos rebanhos de bovinos e bubalinos são obrigatórias. O não cumprimento da legislação por parte do produtor pode acarretar sanções como impedimento de movimentar os animais, participação em eventos agropecuários e acesso a incentivos estaduais voltados para o segmento agropecuário.

O quê: Declaração da vacinação contra a febre aftosa em Pernambuco

Prazo: Até 15 de maio

Onde declarar: Nos escritórios da Adagro ou através do site: adagro.pe.gov.br, acessando o link do Siapec 3 (Sistema de Integração Agropecuária) da Adagro