Partidos têm até hoje para escolha de seus candidatos na disputa das eleições municipais de 2024

Termina nesta segunda-feira (5) o prazo que todos os partidos e federações realizem suas convenções para escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais de 2024, marcadas para outubro. Em anos eleitorais, a convenção partidária é etapa obrigatória para o registro de candidatos, que precisam ter seus nomes oficializados pelas siglas. São encontros formais – de formato presencial ou híbrido – em que os membros de uma legenda manifestam seus apoios.  A organização dessas reuniões é feita de acordo com o estatuto de cada agremiação.

Confirmação de candidaturas

Em geral, as maiores siglas costumam chegar às convenções com os principais nomes decididos, tornando o evento uma espécie de celebração para confirmação das candidaturas. No mesmo encontro também são deliberadas eventuais coligações.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, cada partido pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas, mais um.

Pelo calendário eleitoral deste ano, após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para protocolar o registro de todas as candidaturas.

Vedação às emissoras de rádio e TV  

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
  2. Veicular propaganda política.
  3. Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
  4. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
  5. Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.