Presidente do Sintraf-Petrolina entrega ofício ao Ministro do Trabalho com solicitações da Força Sindical

Na manhã desta quarta-feira (13), a presidente do Sindicato da Agricultura Familiar- Sintraf-Petrolina, Isália Damacena, que também é diretora nacional da Secretaria Agrária e Agricultura Familiar da Força Sindical, entregou um ofício nas mãos do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, requerendo a atenção do Governo Federal para a regularização do atendimento das necessidades da categoria, ou seja, solicitando atenção às soluções de registro sindical dos Sindicatos dos Agricultores Familiares de Pernambuco, representados pela Força Sindical. Este encontro aconteceu durante agenda do Ministro a cerimônia de assinatura do setor da Fruticultura ao Termo de Adesão ao Pacto Nacional do Trabalho Decente do Meio Rural e a assinatura da Portaria de criação da Mesa Nacional de Diálogo da Fruticultura, na Codevasf, em seguida a uma visita ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina.

A Força Sindical frisa que no Estado de Pernambuco têm diversas entidades sindicais que estão com pendências relacionadas às suas respectivas Cartas Sindicais e ao serem criados como dissociação da categoria da Agricultura Familiar dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais – STRs dos municípios, foi instaurada uma manifestação contrária à criação de novos sindicatos, que de forma regular, legal e organizada fundaram uma nova perspectiva para as demandas dos homens e das mulheres do campo.

Ainda de acordo com a Força Sindical, a Constituição Federal estabelece, em especial, o Princípio da Unicidade Sindical, quando apenas um sindicato é reconhecido legalmente como representante dos agricultores. Para defender as especificidades da categoria, entidades foram devidamente fundadas, registradas e funcionais, mas no passado, tiveram seus registros arquivados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim, a Força Sindical entende que em consonância com o Princípio da Anterioridade, pacificado em decisões do Supremo Tribunal Federal- STF, os registros das entidades e o Protocolo dos Pedidos de Carta Sindical, devam ser respeitadas e formalizadas.

Por Mônia Ramos – Jornalista
ASCOM