Capitania Fluvial de Juazeiro emite Nota de Esclarecimento sobre suposta proibição de Limpeza do Rio São Francisco

A Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial de Juazeiro (CFJ), sobre postagem veiculada em mídia social falando sobre uma suposta proibição do evento náutico “Limpeza do Rio São Francisco”, organizado pela Associação de Mergulhadores do vale do São Francisco (AMVASF), esclarece que a CFJ recebeu, no dia 21 de novembro de 2024, um ofício da referida Associação solicitando a realização do evento previsto para 1º de dezembro de 2024.

A CFJ, dentro de sua atribuição legal e em observação à Salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica, verificou que não foram atendidas nenhuma das exigências previstas nas Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio (NORMAN-211). No entanto, com o intuito de viabilizar a realização segura do evento, foram realizadas duas reuniões a fim de orientar o responsável pela Associação, visando o cumprimento das providências necessárias e
colocando a Capitania à disposição para auxiliá-los no fosse possível.

No entanto, até o dia 29 de novembro de 2024, não foi apresentado nenhum documento ou instrumento que assegurasse a realização do evento com segurança. Diante do exposto, a CFJ emitiu um ofício à AMVASF, comunicando a impossibilidade de análise, inspeção e aprovação, em virtude da ausência de informações, e tempo hábil.

Abaixo, seguem algumas observações que constam na NORMAN-211 que deveriam ter sido apresentadas pela AMVASF:

a) Comunicação prévia: Com pelo menos 15 dias de antecedência, todas as informações necessárias sobre a realização do evento, cumprindo as exigências das Normas da Autoridade Marítima (NORMAN).

b) Plano de evacuação médica: Deve ser elaborado e definido um plano para evacuação médica em caso de acidentes, abrangendo desde a retirada da vítima da água até sua remoção para um local previamente estabelecido em terra.

c) Lista de embarcações e tripulantes: O responsável pelo evento deve disponibilizar uma relação com os nomes e números de inscrição de todas as embarcações participantes, bem como de suas tripulações, para facilitar a identificação de vítimas em caso de acidentes e possibilitar verificações pelas equipes de Inspeção Naval.

d) Uso de praias e áreas de banhistas: Caso o evento interfira no uso de praias, especialmente se realizado a menos de 200 metros da linha de base, ou em áreas frequentadas por banhistas, as autoridades competentes devem ser notificadas para garantir a segurança dos frequentadores locais.

e) Embarcações de apoio: Conforme o número de embarcações e participantes, dimensões e condições da área do evento, é necessário providenciar uma ou mais embarcações de apoio, responsáveis pelo atendimento em emergências, assegurando a integridade física dos participantes.

f) Tripulação habilitada e profissionais de apoio: As embarcações de apoio devem ser operadas por tripulações devidamente habilitadas e, se  necessário, contar com profissionais especializados, como médicos,paramédicos, enfermeiros ou salva-vidas. As embarcações devem ter classificação adequada à área de operação e capacidade para rebocar embarcações em apoio.

g) Identificação e equipamentos de segurança: As embarcações de apoio devem ser claramente identificadas com bandeiras ou adesivos com a  palavra “APOIO” e equipadas com:

Pelo menos duas boias circulares ou em formato de ferradura, com 30 metros de retinida;

• Cabos de reboque sobressalentes;
• Coletes salva-vidas adicionais;
• Sinalizadores náuticos;
• Equipamento de comunicação VHF ou HF para contato com a equipe de apoio em terra;
• Outros recursos complementares julgados necessários.

h) Demarcação e sinalização: O organizador é inteiramente responsável pela demarcação e sinalização de todo o percurso do evento.

Este conjunto de requisitos visa garantir a segurança dos participantes, o cumprimento das normas marítimas e a integridade de todos os envolvidos.

Por fim, ressalta-se que no ano de 2023 e 2024, a Marinha do Brasil apoiou todos os eventos esportivos e náuticos que ocorreram no rio na região do Médio São Francisco visando, além de cumprir sua missão constitucional, contribuir para o desenvolvimento das atividades aquáticas.

Ressalta-se, ainda, que em nenhum momento foi estipulado valor de multa.

“Capitania Fluvial de Juazeiro, a presença da Marinha no mar do sertão